O que é o REP-P
A Portaria MTP nº 671/2021 organizou as regras de registro de ponto e definiu três tipos de registrador eletrônico. O REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa) é o tipo em que o registro é feito por um software executado em servidor dedicado ou em nuvem. O colaborador marca o ponto pelo celular, pelo computador ou por um tablet, e o programa guarda cada marcação de forma inalterável.
Para ser usado como REP-P, o programa precisa ter registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e gerar os arquivos exigidos pela fiscalização.
REP-C, REP-A e REP-P: as diferenças
| Tipo | O que é | Quando faz sentido |
|---|---|---|
| REP-C | Relógio de ponto físico e certificado, instalado na empresa. | Equipe que trabalha sempre no mesmo local e chega no mesmo horário. |
| REP-A | Sistema alternativo autorizado por acordo ou convenção coletiva. | Quando a negociação coletiva prevê um modelo próprio. |
| REP-P | Programa registrado no INPI, usado em celular, computador ou tablet. | Equipes externas, várias unidades, home office ou quem não quer manter equipamento. |
O que o REP-P precisa entregar
- Marcações originais preservadas: ajustes do gestor ficam registrados à parte, com justificativa, sem apagar o que foi marcado.
- AFD (Arquivo Fonte de Dados): arquivo com as marcações no leiaute oficial, assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil.
- AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada): gerado pelo programa de tratamento, com a jornada apurada.
- Acesso do trabalhador: o colaborador consegue consultar os próprios registros.
Vantagens do ponto via programa
- Sem compra e manutenção de relógio, bobina ou leitor biométrico.
- Marcação pelo celular, com localização e, se a empresa quiser, foto.
- Banco de horas, horas extras e adicional noturno calculados automaticamente.
- Fechamento do mês direto no sistema da folha de pagamento.
Como o Bate o Ponto atende
O Bate o Ponto registra as marcações pelo navegador do celular, com localização obrigatória, e mantém as marcações originais separadas dos ajustes, que exigem justificativa e ficam auditados. O sistema gera AFD e AEJ nos leiautes da Portaria 671 e exporta para Domínio, TOTVS, Senior, Questor e Alterdata. Veja os detalhes em controle de ponto pelo celular.
Programa registrado no INPI: processo BR 51 2026 009470-4.
Perguntas frequentes
O que significa REP-P?
REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa, previsto na Portaria MTP 671/2021. É um software que registra as marcações em servidor próprio ou em nuvem, sem relógio físico, e precisa ter registro no INPI.
Qual a diferença entre REP-C, REP-A e REP-P?
O REP-C é o relógio de ponto convencional, um equipamento físico certificado. O REP-A é um sistema alternativo autorizado por acordo ou convenção coletiva. O REP-P é um programa de computador registrado no INPI, que pode ser usado pelo celular ou computador.
Quais arquivos o REP-P precisa gerar?
O AFD (Arquivo Fonte de Dados), com as marcações originais, e o programa de tratamento gera o AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada). Os dois seguem os leiautes publicados pelo Ministério do Trabalho e são entregues à fiscalização quando solicitados.
Minha empresa é obrigada a controlar o ponto?
Pela CLT (art. 74, § 2º), estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores devem registrar a entrada e a saída. Mesmo abaixo disso, o registro protege a empresa em discussões sobre horas extras.
Conteúdo informativo. Para casos específicos, consulte seu contador ou advogado trabalhista.