Bate o Ponto

Portaria 671

Ponto eletrônico REP-P: o que é e como funciona

O REP-P permite registrar o ponto por um programa, no celular ou no computador, sem relógio na parede. Veja o que a Portaria 671 exige e como escolher um sistema.

O que é o REP-P

A Portaria MTP nº 671/2021 organizou as regras de registro de ponto e definiu três tipos de registrador eletrônico. O REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa) é o tipo em que o registro é feito por um software executado em servidor dedicado ou em nuvem. O colaborador marca o ponto pelo celular, pelo computador ou por um tablet, e o programa guarda cada marcação de forma inalterável.

Para ser usado como REP-P, o programa precisa ter registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e gerar os arquivos exigidos pela fiscalização.

REP-C, REP-A e REP-P: as diferenças

TipoO que éQuando faz sentido
REP-CRelógio de ponto físico e certificado, instalado na empresa.Equipe que trabalha sempre no mesmo local e chega no mesmo horário.
REP-ASistema alternativo autorizado por acordo ou convenção coletiva.Quando a negociação coletiva prevê um modelo próprio.
REP-PPrograma registrado no INPI, usado em celular, computador ou tablet.Equipes externas, várias unidades, home office ou quem não quer manter equipamento.

O que o REP-P precisa entregar

  • Marcações originais preservadas: ajustes do gestor ficam registrados à parte, com justificativa, sem apagar o que foi marcado.
  • AFD (Arquivo Fonte de Dados): arquivo com as marcações no leiaute oficial, assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil.
  • AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada): gerado pelo programa de tratamento, com a jornada apurada.
  • Acesso do trabalhador: o colaborador consegue consultar os próprios registros.

Vantagens do ponto via programa

  • Sem compra e manutenção de relógio, bobina ou leitor biométrico.
  • Marcação pelo celular, com localização e, se a empresa quiser, foto.
  • Banco de horas, horas extras e adicional noturno calculados automaticamente.
  • Fechamento do mês direto no sistema da folha de pagamento.

Como o Bate o Ponto atende

O Bate o Ponto registra as marcações pelo navegador do celular, com localização obrigatória, e mantém as marcações originais separadas dos ajustes, que exigem justificativa e ficam auditados. O sistema gera AFD e AEJ nos leiautes da Portaria 671 e exporta para Domínio, TOTVS, Senior, Questor e Alterdata. Veja os detalhes em controle de ponto pelo celular.

Programa registrado no INPI: processo BR 51 2026 009470-4.

Perguntas frequentes

O que significa REP-P?

REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa, previsto na Portaria MTP 671/2021. É um software que registra as marcações em servidor próprio ou em nuvem, sem relógio físico, e precisa ter registro no INPI.

Qual a diferença entre REP-C, REP-A e REP-P?

O REP-C é o relógio de ponto convencional, um equipamento físico certificado. O REP-A é um sistema alternativo autorizado por acordo ou convenção coletiva. O REP-P é um programa de computador registrado no INPI, que pode ser usado pelo celular ou computador.

Quais arquivos o REP-P precisa gerar?

O AFD (Arquivo Fonte de Dados), com as marcações originais, e o programa de tratamento gera o AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada). Os dois seguem os leiautes publicados pelo Ministério do Trabalho e são entregues à fiscalização quando solicitados.

Minha empresa é obrigada a controlar o ponto?

Pela CLT (art. 74, § 2º), estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores devem registrar a entrada e a saída. Mesmo abaixo disso, o registro protege a empresa em discussões sobre horas extras.

Conteúdo informativo. Para casos específicos, consulte seu contador ou advogado trabalhista.

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