O que foi aprovado
O Congresso promulgou em 16 de outubro de 2026 a Emenda Constitucional 141, originada da PEC 221/2019. Ela substitui a escala de seis dias de trabalho e um de descanso (6x1) pela jornada de cinco dias de trabalho e dois de descanso (5x2), sem redução de salário.
Os prazos
| Quando | Jornada máxima | O que muda |
|---|---|---|
| Até dezembro de 2026 | 44 horas | Regra atual. |
| 60 dias após a publicação (dezembro de 2026) | 42 horas | Dois dias de descanso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. |
| 14 meses após a publicação (dezembro de 2027) | 40 horas | Nova redução do limite semanal. |
Pontos de atenção
- Na transição, acordos ou convenções coletivas podem ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas, desde que os dois dias de repouso sejam preservados.
- A compensação de folgas é permitida, com média de dois dias por semana no mês e pelo menos um dia de descanso a cada sete.
- Cláusulas coletivas incompatíveis com as novas regras perdem validade após 60 dias.
- Uma lei complementar poderá prever medidas de adaptação para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.
Como adaptar o controle de ponto
- Revise a escala de cada equipe: dias de trabalho e carga semanal.
- Defina a data a partir da qual a nova jornada vale, para que o banco de horas não recalcule o passado.
- Acompanhe o saldo de horas nas primeiras semanas para ajustar horários.
No Bate o Ponto, a jornada de cada colaborador tem data de vigência e o banco de horas aplica a regra certa em cada período. Teste sua escala no verificador da página inicial ou veja como funciona o controle de ponto pelo celular.
Perguntas frequentes
Quando acaba a escala 6x1?
A Emenda Constitucional 141, promulgada em 16/10/2026, reduz a jornada máxima para 42 horas semanais 60 dias após a publicação (dezembro de 2026), com dois dias de descanso por semana.
Quando a jornada passa a ser de 40 horas?
Cerca de 14 meses após a publicação da emenda, por volta de dezembro de 2027.
Haverá redução de salário?
Não. A emenda prevê a redução da jornada sem redução salarial.
Fonte: Agência Senado, 16/10/2026. Conteúdo informativo; confirme os detalhes com seu contador ou advogado trabalhista.